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A Escola

Perguntas frequentes

Tem dúvidas sobre o ensino articulado, as provas de acesso, os custos ou os horários? Se não encontrar aqui a resposta, fale connosco.

Sobre a escola

A Escola de Artes da Vila é um projeto educativo da XILOGAITAS – Associação de Artes e Ofícios (NPC 513 640 134), que funciona em dois polos:

  • Escola de Artes da Vila (Vila do Conde) — Cursos Livres de Música e de Teatro, Teatro Musical, Artes Plásticas e Manuais, Iniciação à Música e ao Teatro e Rockschool.
  • Escola de Artes da Vila | Praia (Mindelo, Vila do Conde) — ensino artístico especializado em regime articulado (Curso Básico de Música e Curso Básico de Teatro), com autorização definitiva de funcionamento concedida pela AGSE. Oferece também Cursos Livres de Música e de Teatro, Teatro Musical, Artes Plásticas e Manuais, e Iniciação à Música e ao Teatro.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026; Decreto-Lei n.º 152/2013 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo).

A escola funciona em dois polos:

  • Escola de Artes da Vila — Praça Luís de Camões, 57C, 4480-719 Vila do Conde.
  • Escola de Artes da Vila | Praia — Rua da Escola, 123, Mindelo, Vila do Conde.

Sempre que as condições o permitam, as aulas coletivas de Teatro e de Música decorrem nas próprias escolas de ensino regular — como acontece na Escola Básica Flávio Gonçalves e na Escola Básica D. Pedro IV. Nas escolas onde tal não é possível, todas as aulas — coletivas e individuais — decorrem nas instalações da Escola de Artes da Vila, em Mindelo.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8; protocolos de articulação com agrupamentos escolares.

Missão

Dar resposta às características e anseios de cada aluno, promovendo o sucesso escolar, o respeito pela diversidade, a liberdade, a expressão pessoal, a preservação do património e a inclusão dos mais vulneráveis. Tornar acessível, a um número crescente de pessoas, todos os benefícios da aprendizagem da música e do teatro — incluindo a felicidade. A formação artística assume um conceito de experiência e de percurso: a música e o teatro são componentes fundamentais na educação do indivíduo, mesmo sem carácter profissional.

Visão

Ser referência na educação artística como meio de promoção da justiça social, da igualdade de oportunidades e da saúde mental — fomentando a criatividade como linguagem comum e despertando uma participação social ativa, consciente e livre.

Valores e objetivos

O lema do Projeto Educativo é "Cultura para todos — Inclusão social através da cultura", acreditando no poder transformador da música e do teatro como ferramentas de saúde mental, coesão social e formação pessoal. A escola compromete-se com:

  • Inclusão social — a arte como mediadora entre o indivíduo e o conhecimento.
  • Integração e cidadania — intercâmbio cultural, trabalho de grupo, disciplina e responsabilidade.
  • Inteligência emocional — autoconhecimento, empatia e habilidades sociais.
  • Projeto de vida — autoestima, sentimento de pertença e alargamento de opções.
  • Formação artística — que pode conduzir à profissionalização.

O ambiente da escola é criativo, livre, estimulante e familiar, onde o desenvolvimento e os interesses de cada aluno são respeitados e estimulados.

Fonte: Projeto Educativo 2024–2028; Regulamento Interno 2024–2026, Secções 1 a 6.

  • Website: www.eavila.pt
  • E-mail: direcao@eavila.pt
  • Telefone: 93 338 6214
  • Presencialmente: em qualquer um dos dois polos, no horário de atendimento definido pela Direção Pedagógica.

Escola de Artes da Vila | Praia (Rua da Escola, 123, Mindelo):

  • De carro (pela A28): saída de Mindelo (saída 13), seguir indicações para o centro de Mindelo.
  • De carro (pela N13): de sul para norte, seguir pela N13 em direção a Vila do Conde e virar para Mindelo; de norte para sul, seguir pela N13 em direção ao Porto e virar para Mindelo.
  • De metro: Linha B (Póvoa de Varzim) — estação de Mindelo, a cerca de 10 minutos a pé.
  • De autocarro (rede UNIR): linhas 3510 (Vila do Conde Centro — Vilar de Pinheiro, via Praia de Mindelo), 3512 (Escola Mindelo — Arões) e 3531 (Mindelo — Vilar de Pinheiro, via Vila Chã). Horários em www.unirmobilidade.pt.

Escola de Artes da Vila (Praça Luís de Camões, 57C, Vila do Conde):

  • De carro: centro histórico de Vila do Conde, junto à Praça Luís de Camões. Estacionamento disponível nas imediações.
  • De metro: Linha B (Póvoa de Varzim) — estação de Santa Clara ou estação de Vila do Conde, ambas a poucos minutos a pé.
  • De autocarro (rede UNIR): diversas linhas com paragem no centro de Vila do Conde. Consultar www.unirmobilidade.pt.

Oferta educativa

A Escola de Artes da Vila disponibiliza:

  • Pré-Iniciação Musical e Teatral — a partir dos 3 anos
  • Iniciação em Música — 1.º ao 4.º ano do 1.º ciclo
  • Iniciação em Teatro — 1.º ao 4.º ano do 1.º ciclo
  • Curso Básico de Música — 2.º e 3.º ciclos (5.º ao 9.º ano / 1.º ao 5.º grau), em regime articulado
  • Curso Básico de Teatro — 2.º e 3.º ciclos (5.º ao 9.º ano / 1.º ao 5.º grau), em regime articulado
  • Rockschool — certificação internacional (graus Debut a 8)
  • Teatro Musical — a partir dos 10 anos
  • Artes Plásticas e Artes Manuais — abertas a todas as idades
  • Cursos Livres de Instrumento e Teatro — abertos a todas as idades

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8; Portaria n.º 223-A/2018; Portaria n.º 65/2022.

O plano curricular tem uma duração mínima de 135 minutos semanais, distribuídos por:

  • Instrumento — aula individual ou em grupos até 4 alunos (mínimo 45 minutos)
  • Formação Musical — aula de grupo
  • Classe de Conjunto — o Projeto Educativo prevê a participação em duas classes: uma vocal e outra instrumental

Fonte: Portaria n.º 225/2012, de 30 de julho, art. 7.º; Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.1.

A Iniciação em Teatro tem uma duração mínima de 90 minutos semanais e um máximo de 15 alunos por turma:

  • Teatro — criação e construção do objeto artístico a apresentar à comunidade escolar
  • Expressão Dramática — laboratório de experiências, jogos, dinâmicas e atividades que desenvolvem técnicas e estratégias de criação artística

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.1, alíneas j) a l).

Curso Básico de Música — 2.º e 3.º ciclos (regime articulado)

Componente de formação artística especializada — 270 minutos semanais:

  • Instrumento — 45 min (aula individual)
  • Formação Musical — 135 min
  • Classe de Conjunto — 90 min (inclui Coro / Prática Vocal)

No regime articulado, os alunos ficam dispensados de Educação Musical, Educação Tecnológica e Oferta Complementar no currículo da escola de ensino regular. No 3.º ciclo, a Educação Visual é facultativa.

Curso Básico de Teatro — 2.º ciclo (regime articulado)

Componente de formação artística especializada — 315 minutos semanais:

  • Interpretação — aula de grupo
  • Improvisação / Movimento — aula de grupo
  • Voz — grupos de 2 a 5 alunos

Disciplinas dispensadas no currículo do ensino regular: Educação Musical, Educação Tecnológica e TIC.

Curso Básico de Teatro — 3.º ciclo (regime articulado)

Componente de formação artística especializada — 360 minutos semanais:

  • Interpretação — aula de grupo
  • Improvisação / Movimento — aula de grupo
  • Voz — grupos de 2 a 5 alunos
  • Técnicas de Produção Teatral — 45 min (a partir do 7.º ano)

Disciplinas dispensadas no currículo do ensino regular: Educação Tecnológica e TIC. A Educação Visual torna-se facultativa.

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, Anexos III e IV (Música); Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro, Anexos VI-A e VI-B (Teatro).

A escola oferece formação em: piano, guitarra clássica, guitarra portuguesa, violino, viola d'arco, violoncelo, contrabaixo, flauta transversal, clarinete, saxofone, oboé, trompete, percussão, bateria, guitarra elétrica, baixo elétrico e canto.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.

Sim. A Escola de Artes da Vila abrange todos os géneros — clássico, jazz, blues, pop/rock — criando pontes entre a música clássica e os géneros contemporâneos. O Coro é um projeto distintivo, com resultados artísticos de elevada qualidade.

Na área do Blues, os nossos alunos são presença regular no Festival de Blues de Vila do Conde e têm sido, nos últimos anos, vencedores do concurso de riffs do Festival. Na área Pop/Rock, a escola é uma referência: os seus alunos são convidados para eventos variados, finalistas e vencedores de concursos de talentos e partilham palco com bandas internacionais. Na componente clássica, os nossos alunos conquistam regularmente primeiros prémios em concursos nacionais, em instrumentos como piano, guitarra, violino e canto.

O Rockschool é um currículo internacional de música contemporânea, com graus de Debut a 8, disponível para guitarra elétrica, baixo elétrico, bateria, canto, piano e guitarra acústica. Os alunos podem obter certificação internacional reconhecida.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.3.

Uma oferta autónoma e interdisciplinar, a partir dos 10 anos, que combina Técnica Vocal/Canto, Técnica de Ator, Movimento e Coreografia, e Ensaios de Produção — culminando num espetáculo anual de referência.

A partir do ano letivo 2026/2027, a Escola de Artes da Vila | Praia, em Mindelo, passa a oferecer:

  • Artes Plásticas — aula coletiva em oficina, máx. 12 alunos, 90 min semanais
  • Artes Manuais — aula coletiva em oficina, máx. 10 alunos, 90 min semanais

Ambos funcionam em formato de Curso Livre, aberto a todas as idades.

Há oferta para todas as idades:

  • A partir dos 3 anos — Pré-Iniciação Musical e Teatral
  • 1.º ao 4.º ano (1.º ciclo) — Iniciação em Música e/ou Teatro
  • 5.º ao 9.º ano (2.º e 3.º ciclos) — Cursos Básicos de Música e Teatro (regime articulado)
  • A partir dos 10 anos — Teatro Musical
  • Sem limite de idade — Cursos Livres de Instrumento, Teatro, Artes Plásticas, Artes Manuais e Rockschool

Sim. Para além do instrumento principal — incluído no plano curricular da Iniciação ou do Curso Básico —, é possível inscrever-se num segundo instrumento (ou mais) em regime de Curso Livre, com propina adicional.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.

A dimensão varia consoante o curso e a disciplina:

  • Instrumento (Música) — aula individual ou em grupos até 4 alunos
  • Formação Musical e Classe de Conjunto — aulas de grupo, conforme a Direção Pedagógica
  • Voz (Teatro) — grupos de 2 a 5 alunos
  • Iniciação em Teatro — máximo de 15 alunos
  • Artes Plásticas — máximo de 12 alunos
  • Artes Manuais — máximo de 10 alunos
  • Cursos Livres de Instrumento — aula individual

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, art. 46.º (Instrumento); Portaria n.º 65/2022, Anexos VI-A e VI-B (Voz); Regulamento Interno 2024–2026.

Claro que sim. Os Cursos Livres são abertos a todas as idades — crianças, jovens e adultos. Qualquer pessoa pode inscrever-se para aprender um instrumento, teatro, artes plásticas ou artes manuais, com ou sem formação artística prévia. A inscrição pode ser feita a qualquer momento do ano.

A Pré-Iniciação destina-se a crianças a partir dos 3 anos e funciona em regime de Curso Livre. É o primeiro contacto dos mais pequenos com a música e o teatro — uma atividade de sensibilização artística, com avaliação de competências adequada à faixa etária (Competências Não Adquiridas / Em Aquisição / Adquiridas).

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secções 8.1 e 8.3; Secção 11 (avaliação).

Inscrições e admissão

A matrícula formaliza-se através de um boletim próprio, disponível na plataforma digital da escola, acompanhado de:

  • Cartão de Cidadão do aluno (ou do Encarregado de Educação, se menor)
  • Uma fotografia
  • Boletim de Vacinas atualizado

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

Depende do curso:

  • Iniciação em Música e Teatro — prova de acesso e entrevista de acolhimento com o Encarregado de Educação. A prova avalia a motivação para as aprendizagens artísticas — não exige conhecimentos prévios.
  • Cursos Básicos de Música e Teatro — prova de seleção conforme as regras da AGSE. A seleção tem em conta a classificação obtida, a ordem de preferência de instrumentos (na Música) e o número de vagas disponíveis.
  • Cursos Livres — sem prova de admissão.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secções 7.2 e 8.1 a 8.3; Portaria n.º 223-A/2018, art. 45.º.

  • Cursos Livres — a inscrição pode ser feita a qualquer momento do ano.
  • Ensino artístico especializado (regime articulado) — as matrículas decorrem habitualmente em maio e junho para o ano letivo seguinte.
  • Entrada para o 5.º ano (1.º grau) — as provas de seleção realizam-se a partir de abril, conforme edital publicado pela escola.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

Sim. A admissão nos Cursos de Iniciação pode ocorrer em qualquer altura do ano letivo, desde que existam vagas. Basta contactar a Direção Pedagógica para agendar a prova de acesso e a entrevista de acolhimento.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.1, alínea c).

Os alunos de Iniciação beneficiam de uma Fase de Acesso — a classificação coincide com as provas do 3.º período, dispensando a realização da Prova de Acesso externa. Se o aluno pretender mudar de instrumento na passagem para o Curso Básico, deve apresentar-se à Prova de Acesso no novo instrumento.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.2, alíneas f) e g).

A renovação faz-se nos anos subsequentes à matrícula inicial. É necessário respeitar o prazo definido pela Direção Pedagógica — renovações fora de prazo estão sujeitas a taxa adicional.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

Sim. A transferência entre escolas de ensino artístico especializado é possível, desde que exista vaga. O processo é tratado pela secretaria da escola.

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, art. 45.º.

Claro que sim! A aula experimental permite ao aluno (e à família) conhecer o professor, o espaço e a dinâmica da aula antes de decidir. Tem um custo associado, mas se o aluno se inscrever, esse valor é integralmente deduzido na matrícula. Para agendar, basta visitar www.eavila.pt ou contactar a escola por e-mail (direcao@eavila.pt) ou telefone (93 338 6214).

Regimes de frequência e financiamento

No regime Articulado, o aluno frequenta as disciplinas de formação geral na escola de ensino regular e as disciplinas de formação artística especializada na Escola de Artes da Vila — sempre que possível, nas próprias instalações da escola regular. Este regime pode ser financiado pelo Ministério da Educação, ao abrigo de um contrato de patrocínio, caso em que não implica pagamento de taxa de inscrição nem de propina. Os alunos que não obtêm vaga financiada podem frequentar em regime de autofinanciamento.

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, art. 44.º; Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.2.

O número de vagas é fixado anualmente pelo Ministério da Educação. A seleção tem em conta a classificação nas provas, a ordem de preferência de instrumentos (na Música), o número de vagas disponíveis e, em situações particulares, a data da pré-inscrição. Os alunos só são definitivamente admitidos após validação pedagógica e, quando aplicável, financeira por parte do Ministério.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.2, alíneas d) a i).

O aluno pode frequentar em regime autofinanciado, ficando sujeito ao pagamento de taxa de inscrição e de propina, de acordo com o preçário em vigor.

No regime Supletivo, o aluno frequenta apenas as disciplinas da componente de formação artística, sem articulação com a escola do ensino regular. Implica o pagamento de propina.

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, art. 44.º.

O Curso Livre é o regime mais flexível: o aluno escolhe uma ou mais disciplinas, sem obrigatoriedade de cumprir um plano curricular completo. É ideal para quem quer aprender ao seu ritmo, sem compromisso com o regime oficial. Implica o pagamento de propina.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.3.

Não. Apenas a Iniciação em Música pode beneficiar de financiamento público. A Iniciação em Teatro é integralmente suportada pelas famílias.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.1.

Propinas e pagamentos

O preçário é definido anualmente pela Direção Executiva e está disponível na secretaria e na tabela de preços em vigor. Os valores variam consoante o curso e o regime de frequência. Os alunos em regime Articulado financiado pelo ME estão isentos de propina e de taxa de matrícula.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

As propinas são divididas em 11 mensalidades (de setembro a julho), sendo a 1.ª e a última liquidadas no primeiro mês de aulas. O pagamento é efetuado até ao dia 5 do mês respetivo, por numerário, cheque, transferência bancária, multibanco ou débito direto.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

Sim. É aplicado um desconto de 5% na mensalidade mais elevada quando se inscrevem irmãos, ascendentes ou descendentes diretos. O desconto é aplicado automaticamente, após confirmação do parentesco junto dos Serviços Administrativos.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

No primeiro mês de atraso, a Secretaria contacta o Encarregado de Educação. Se o atraso ultrapassar 60 dias, a Direção da Associação Xilogaitas envia comunicação escrita solicitando a regularização no prazo de 90 dias. Após esse prazo, poderão ser acionados meios judiciais.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

Sim, mas as condições variam:

  • Regime Articulado — a mudança de curso solicita-se ao Diretor da escola de ensino regular, até ao 5.º dia útil do 2.º período, desde que existam vagas.
  • Iniciação e Cursos Básicos em Regime Supletivo — a anulação de matrícula pode ser requerida até ao 5.º dia útil do 3.º período, implicando o pagamento da propina do mês em curso.
  • Cursos Básicos autofinanciados e Cursos Livres — em caso de desistência, não é devolvido o valor pago no primeiro mês de frequência (1.ª mensalidade + 50% da última).

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 13.

Calendário e horários

  • Ensino artístico especializado (regime articulado e Iniciação) — o calendário segue o Calendário Escolar do Ministério da Educação, em articulação com as escolas de ensino regular parceiras.
  • Cursos Livres — as aulas têm início entre 1 e 10 de setembro e encerram até 31 de julho. Cada aluno tem direito a 44 aulas por ano letivo.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 15.

Sim. A escola pode encerrar para reuniões, formações ou atividades, desde que o total de 44 aulas por aluno (nos Cursos Livres) seja cumprido ao longo do ano.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 15.

A escola funciona de segunda-feira a sábado, das 9h00 às 19h00. Nos Cursos Livres, os horários são definidos de acordo com a disponibilidade de professores e alunos. No ensino artístico especializado, os horários são elaborados em articulação com as escolas de ensino regular, para que as disciplinas artísticas se integrem no horário escolar do aluno.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secções 8 e 15.

Avaliação e progressão

A avaliação segue três modalidades: diagnóstica (no início do percurso), formativa (contínua) e sumativa (no final de cada período e do ano letivo). A responsabilidade é conjunta do professor e do Conselho Pedagógico.

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, art. 39.º; Regulamento Interno 2024–2026, Secção 11.

  • Pré-Iniciação — Competências Não Adquiridas / Em Aquisição / Adquiridas
  • Iniciação e Cursos Livres — Mau, Insuficiente, Suficiente, Bom, Muito Bom
  • Cursos Básicos de Música e Teatro — Nível 1 a 5 (níveis 1 e 2 = negativa; 3, 4 e 5 = positiva)

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 11.

São provas obrigatórias nos anos terminais de cada ciclo — 6.º ano / 2.º grau e 9.º ano / 5.º grau. No Curso Básico de Música, incidem sobre Instrumento e Prática Vocal; no Curso Básico de Teatro, sobre Interpretação. A ponderação máxima na classificação final é de 50%.

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, art. 41.º (com as alterações da Portaria n.º 65/2022); Regulamento Interno 2024–2026, Secção 12.

Pode ser elaborado um Plano de Recuperação pelo professor da disciplina, com estratégias diferenciadas. Existe também a possibilidade de frequência de aulas de apoio, sujeita à disponibilidade.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 11.

Não. A progressão nas disciplinas da componente artística é independente da progressão de ano de escolaridade. Contudo, a renovação da matrícula no ensino artístico poderá não ser autorizada quando o aluno obtiver:

  • classificação negativa em duas ou mais disciplinas artísticas no mesmo ano;
  • classificação negativa na mesma disciplina em dois anos consecutivos;
  • classificação negativa em Instrumento em dois anos (consecutivos ou não).

Fonte: Portaria n.º 223-A/2018, art. 48.º; Regulamento Interno 2024–2026, Secção 11.

A conclusão com aproveitamento de um Curso Básico de Música ou de Teatro — com nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas artísticas — confere um Certificado de Habilitações e o nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações. Os alunos que não concluam a totalidade do curso podem solicitar uma declaração das disciplinas realizadas com aproveitamento.

Fonte: Decreto-Lei n.º 152/2013; Portaria n.º 223-A/2018; Portaria n.º 65/2022.

Faltas e assiduidade

O regime segue a Lei n.º 51/2012 (Estatuto do Aluno e Ética Escolar):

  • Cursos Básicos — o limite de faltas injustificadas não pode exceder, por disciplina, o dobro do número de tempos letivos semanais.
  • Iniciação — as faltas injustificadas não podem exceder 10 dias (seguidos ou interpolados).
  • As faltas são justificadas pelo Encarregado de Educação, previamente (quando previsível) ou até ao 5.º dia após a falta.
  • Os Encarregados de Educação são avisados por escrito quando o aluno atinge metade do limite e quando o atinge na totalidade.
  • A ultrapassagem do limite obriga ao cumprimento de um Plano Individual de Trabalho.

Fonte: Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; Regulamento Interno 2024–2026, Secção 14.

Nos Cursos Livres não se aplica o regime formal da Lei n.º 51/2012. Cada aluno tem direito a 44 aulas por ano letivo; a assiduidade é registada pelo professor. Quando o aluno falta, a escola não garante a reposição (depende da disponibilidade do professor) e a falta não dá lugar a redução da mensalidade — o horário está reservado para aquele aluno.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secções 8.3 e 15.

O Regulamento Interno prevê medidas corretivas (advertência verbal, ordem de saída da sala de aula, tarefas de integração) e medidas sancionatórias (repreensão registada, suspensão até 12 dias úteis). Todas as medidas visam a responsabilização do aluno e são proporcionais à gravidade da situação.

Fonte: Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; Regulamento Interno 2024–2026, Secção 7.4.

Instrumentos, equipamentos e salas

É aconselhável que todos os alunos de Música tenham instrumento próprio para praticar em casa — a prática regular é essencial à progressão.

Sim. No ensino artístico especializado, a escola disponibiliza, sempre que possível, instrumentos a título gratuito, com prioridade para alunos beneficiários de Ação Social Escolar (escalões A e B). Para os restantes alunos e para os Cursos Livres, existe a possibilidade de aluguer, com valor definido pela Direção Executiva no início de cada ano letivo. Em ambos os casos, os alunos e Encarregados de Educação são responsáveis pelas despesas de manutenção e arranjo, e é assinado um termo de responsabilidade.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 10.

Sim. Os alunos inscritos podem utilizar as salas de ensaio e de estudo gratuitamente, mediante disponibilidade e agendamento prévio na secretaria. A escola também aluga salas a pessoas externas, de acordo com o preçário em vigor.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 10.

Atividades artísticas e comunidade

Ao longo do ano realizam-se regularmente:

  • Audições de Classe — por disciplina ou instrumento, uma vez por período
  • Audições Finais de Período — em formato de concerto, com alunos de diferentes disciplinas
  • Recitais de Finalistas — para alunos que concluem ciclos de estudo
  • Apresentações de Teatro — no final de cada período e do ano letivo
  • Espetáculo de Teatro Musical — produção anual de referência
  • Exposições de Artes Plásticas e Manuais — mostras periódicas dos trabalhos dos alunos

Sim. A Escola de Artes da Vila participa, em média, em 65 a 70 atividades externas por ano letivo — festas e eventos municipais, inaugurações, galas, cerimónias protocolares, festas de escolas e jardins de infância, e eventos de associações e entidades do concelho e da região. A escola promove ainda concertos pedagógicos, workshops e masterclasses com artistas de renome nacional e internacional, e desenvolve parcerias com a Câmara Municipal de Vila do Conde, a Santa Casa da Misericórdia, associações de solidariedade social e companhias artísticas da região do Porto.

Fonte: Plano Anual de Atividades; Projeto Educativo 2024–2028.

Sim. A escola incentiva a participação em concursos nacionais e internacionais — pela experiência do palco, pelo desafio de se superarem e pelo caminho que percorrem. Para nós, o mais importante não é o pódio: é o caminho. E pelo caminho, os nossos alunos têm conquistado muitos prémios e distinções em diversos instrumentos e disciplinas artísticas.

As atividades integradas no Plano Anual de Atividades são de participação obrigatória para os alunos envolvidos. As restantes são facultativas. Os alunos devem assistir às audições quando estas decorram no horário das suas aulas.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 7.1, alínea e).

Inclusão e apoio social

Sim. A Escola de Artes da Vila aplica as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018 (Educação Inclusiva), garantindo o direito de todos os alunos a apoios específicos adequados às suas necessidades de aprendizagem, em condições de efetiva igualdade de oportunidades. A escola implementa medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, adaptações ao processo de avaliação e articula com as escolas de ensino regular sempre que necessário.

Fonte: Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho; Regulamento Interno 2024–2026.

Sim. Os alunos beneficiários de Ação Social Escolar (ASE) têm prioridade no empréstimo gratuito de instrumentos. A escola disponibiliza ainda aulas de apoio e planos de recuperação para alunos com dificuldades identificadas em Conselho de Turma.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 10.

Sim. Todos os alunos devem estar cobertos por seguro escolar. No ensino artístico especializado, o seguro da escola de ensino regular cobre o período letivo, mas pode não abranger atividades fora do horário escolar, fins de semana ou saídas artísticas. Recomendamos que os Encarregados de Educação se informem junto da secretaria sobre a cobertura aplicável.

Proteção de dados (RGPD)

A entidade responsável é a XILOGAITAS – Associação de Artes e Ofícios, com sede na Praça Luís de Camões n.º 57, 4480-719 Vila do Conde.

Fonte: RGPD (Regulamento UE 2016/679); Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.

São recolhidos os dados necessários à gestão do processo educativo: nome, data de nascimento, morada, contactos, escola de origem, ano de escolaridade, regime de frequência e dados de faturação. Para docentes, são recolhidos dados contratuais e profissionais. Fotografias e vídeos de atividades públicas só são recolhidos mediante consentimento.

Fonte: RGPD (Regulamento UE 2016/679); Lei n.º 58/2019.

Qualquer titular de dados tem direito de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição e retirada de consentimento. Estes direitos podem ser exercidos por e-mail (direcao@eavila.pt) ou presencialmente na secretaria. Em caso de violação, é possível apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) em www.cnpd.pt.

Fonte: RGPD (Regulamento UE 2016/679), arts. 15.º a 22.º.

Comunicações e plataformas digitais

A comunicação faz-se preferencialmente através da plataforma digital (site e aplicação móvel), de correio eletrónico e presencialmente. As convocatórias e comunicações relevantes são enviadas com um mínimo de 48 horas de antecedência.

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 18.

Sim. A escola dispõe de uma página oficial (www.eavila.pt) e de uma aplicação móvel disponível em todas as plataformas, com inscrições online, informação sobre a oferta educativa, notificações de eventos e área reservada a alunos e Encarregados de Educação.

O horário de atendimento é definido em cada ano letivo e comunicado no site da escola e nas instalações. Para marcar atendimento, basta contactar a escola por e-mail (direcao@eavila.pt) ou telefone (93 338 6214).

Parcerias e enquadramento legal

A Escola de Artes da Vila tem protocolos de articulação com os seguintes agrupamentos e escolas:

Vila do Conde:

  • Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches
  • Agrupamento de Escolas D. Pedro IV
  • Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira
  • Agrupamento de Escolas Frei João de Vila do Conde
  • Escola Secundária José Régio

Póvoa de Varzim:

  • Agrupamento de Escolas Dr. Flávio Gonçalves
  • Agrupamento de Escolas de Rates

Colégios:

  • Colégio de Amorim
  • Colégio do Forte

Fonte: Regulamento Interno 2024–2026, Secção 8.2; protocolos de articulação.

Sim. A Escola de Artes da Vila possui autorização definitiva de funcionamento concedida pela Agência para a Supervisão e Gestão Escolar (AGSE), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 152/2013 (Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo), para os Cursos Básicos de Música e de Teatro. Os certificados emitidos pela escola são oficiais e reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Fonte: Decreto-Lei n.º 152/2013; Despacho AGSE de 20 de maio de 2026 (autorização definitiva, ref.ª DSRN Saída 19035/2026).